Princípios da Convenção da ONU sobre os Direitos
das Pessoas com Deficiência foi incorporada à essa legislação Brasileira e
norteia diversas obrigações para garantir a equiparação de oportunidades entre
pessoas com e sem deficiência em todo o território nacional. O documento obteve
a equivalência de emenda constitucional, valorizando a atuação conjunta entre
sociedade civil e governo, em um esforço democrático e possível.
(Organização das Nações Unidas, 2009).
“O respeito pela dignidade inerente, a autonomia
individual, inclusive a liberdade de fazer as próprias escolhas, e a
independência das pessoas;
a) A não discriminação;
b) A plena e efetiva participação e inclusão na sociedade;
c) O respeito pela diferença e pela aceitação das pessoas com deficiência como parte
da diversidade humana e da humanidade;
d) A igualdade de oportunidades;
e) A acessibilidade;
f) A igualdade entre o homem e a mulher;
g) O respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência
e pelo direito das crianças com deficiência de preservar sua identidade.
É instituída a
Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da
Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade,
o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência,
visando à sua inclusão social e cidadania. (BRASIL, 2015)
Falo da luta real e não defendida das Pessoas com Deficiência pelos grupos
que defendem os “direitos das minorias”.
Esta sim e uma desigualdade que não pode ser mantida. Mas sim deve ser
literalmente cancelada, através de uma simples EMPATIA. Pois esta é a única que
permite a que diversas barreiras sejam vencidas.
Um Sorriso de aprovação, uma mão estendida, um “cotovelo”
disponibilizado, um apoio mais simples, permite a que haja, alegria e
satisfação por parte do ser deficiente.
A melhor forma de ampliarmos a empatia, se da através de nos colocarmos
na situação daquele que está próximo a nós, mais ainda aos que estão a nossa
frente. Isso nos permite quebrar barreiras e cancelarmos a discriminação e o
preconceito.
Ruiter Franco – 24/03/2022
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